quarta-feira, 27 de agosto de 2014
Sexo com menor de 14 anos é crime, mesmo com consentimento
por CONJUR, da redação
Fazer sexo com pessoa com menos de 14 anos é crime, mesmo que haja consentimento. Por isso, um padrasto que manteve relações sexuais com sua enteada de 13 anos foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça. O homem havia sido absolvido em 1ª e 2ª instâncias.
Ao condenar o réu, a 6ª Turma do STJ entendeu que a presunção de violência nos crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra menores de 14 anos tem caráter absoluto, de acordo com a redação do Código Penal vigente até 2009. De acordo com esse entendimento, o limite de idade é um critério objetivo "para se verificar a ausência de condições de anuir com o ato sexual".
A partir da Lei 12.015/09, que modificou o Código Penal em relação aos crimes sexuais, o estupro (sexo vaginal mediante violência ou ameaça) e o atentado violento ao pudor (outras práticas sexuais) foram fundidos em um só tipo, o crime de estupro. Também desapareceu a figura da violência presumida, e todo ato sexual com pessoas com menos de 14 anos passou a configurar estupro de vulnerável.
Histórico
Denunciado por sua companheira, o réu foi absolvido em 2009 pelo juízo de primeiro grau do Tribunal de Justiça de São Paulo. Para a magistrada, a menor não foi vítima de violência presumida, pois “se mostrou determinada para consumar o coito anal com o padrasto. O que fez foi de livre e espontânea vontade, sem coação, ameaça, violência ou temor. Mais: a moça quis repetir e assim o fez”.
O TJ-SP manteve a absolvição pelos mesmos fundamentos. Conforme o acórdão, a vítima narrou que manteve relacionamento íntimo com o padrasto por diversas vezes, sempre de forma consentida, pois gostava dele. A maioria dos desembargadores considerou que o consentimento da menor, ainda que influenciado pelo desenvolvimento da sociedade e dos costumes, justificava a manutenção da absolvição.
Para o ministro do STJ, Rogério Schietti, é frágil a alusão ao “desenvolvimento da sociedade e dos costumes” como razão para relativizar a presunção legal de violência prevista na antiga redação do Código Penal. O “caminho da modernidade”, disse Schietti, é o oposto do que foi decidido pela Justiça paulista.
“De um estado ausente e de um Direito Penal indiferente à proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes, evoluímos paulatinamente para uma política social e criminal de redobrada preocupação com o saudável crescimento físico, mental e afetivo do componente infanto-juvenil de nossa população”, afirmou o ministro.
Ele também considerou “anacrônico” o discurso que tenta contrapor a evolução dos costumes e a disseminação mais fácil de informações à “natural tendência civilizatória” de proteger crianças e adolescentes, e que acaba por “expor pessoas ainda imaturas, em menor ou maior grau, a todo e qualquer tipo de iniciação sexual precoce”.
A 6ª Turma deu provimento ao recurso para condenar o padrasto pela prática do crime de atentado violento ao pudor, cometido antes da Lei 12.015. O processo foi remetido ao TJ-SP para a fixação da pena. Com informações da Secretaria de Comunicação Social do STJ.
quarta-feira, 20 de agosto de 2014
Bandidos agridem e tomam arma de policial
por SSP/SE, ascom
A Polícia Militar prendeu na noite de segunda-feira, 18, Antônio Adeilton Gonzaga Oliveira, Anselmo Gomes Moura, Wilames Freitas dos Santos e Gabriel Matos Moreira, acusados de tentar roubar um estabelecimento comercial localizado na cidade de Nossa Senhora das Dores. Durante a ação, os suspeitos subtraíram a arma de um policial militar e o agrediram.
Segundo informações do major Fábio Rolemberg, comandante do 4º Batalhão de Polícia Militar (4º BPM), a ação delituosa ocorreu por volta das 22h, no ‘Bar de Paulinha’, na cidade de Nossa das Dores. “O policial militar estava no estabelecimento comercial quando entraram seis indivíduos portando uma pistola e uma arma calibre 12. O soldado reagiu e chegou a atingir um dos suspeitos na altura da perna. Os homens atingiram o policial com uma barra de ferro e subtraíram a arma de fogo que ele utilizava. Em seguida fugiram”, explicou o oficial.
Participaram da ação a 3ª Companhia do 4º Batalhão (3ª Cia/4º BPM), o Pelotão de Caatinga (Pepac), Grupo de Ações Táticas do Interior (Gati) e Companhia de Polícia de Radiopatrulha (CPRp), além do apoio de policiais civis lotados em Dores.
Estado de saúde
Segundo informações de familiares, o cabo Arquibaldo Pereira Silva, lotado na 3ª Cia/4º BPM, foi encaminhado ao Hospital de Urgência de Sergipe (HUSE), onde passa por uma série de exames. O estado de saúde é estável e não corre risco de morte.
quinta-feira, 7 de agosto de 2014
Homens puxam arma para delegado de polícia em Aracaju
por NE NOTÍCIAS, da redação
Por volta das 4h da madrugada desta quinta-feira, bandidos em um carro Ford K abordaram o delegado de polícia de Laranjeiras, Marcelo Paes, nas proximidades do Iate Clube.
Os marginais gritaram para o delegado parar, quando foram surpreendidos pela reaçao do policial.
Em vez de parar seu veículo, o delegado deu uma frenagem e puxou a arma. Os bandidos saíram em perseguição, mas bateram o carro num poste. Com a reação do delegado, os bandidos abandonaram o veículo e fugiram.
O delegado não sabe dizer se houve tentativa de assalto ou homicídio.
O carro utilizado pelos elementos foi apreendido pela polícia.
Assinar:
Postagens (Atom)