quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Molécula encontrada em carrapato pode ajudar combater câncer


Uma molécula produzida a partir da saliva do carrapato Amblyomma cajennense, conhecido como carrapato-estrela, pode ajudar no desenvolvimento de um medicamento contra o câncer. A descoberta foi feita por pesquisadores do Instituto Butantan, da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Pesquisas identificaram que a proteína encontrada no parasita era capaz de destruir tumores cancerígenos sem causar danos a células saudáveis. O estudo obteve sucesso em camundongos e coelhos e aguarda autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para testar a nova droga em humanos. Para coordenadora da pesquisa Ana Marisa Chudzinski-Tavassi, responsável pelo Laboratório de Bioquímica e Biofísica do instituto, os resultados obtidos em dez anos de pesquisa indicam que há regressão significativa e até mesmo a cura de tumores no pâncreas, no rim e na pele. Ela lembra, no entanto, que os testes em animais são feitos em ambiente totalmente controlado. “[No laboratório] eu sei quanto injetei de célula tumoral no animal, quanto tempo depois eu comecei a tratar. Isso não é a realidade de um paciente. Você tem que fazer isso [testar em humanos] para provar que a molécula funciona”, disse. Os estudos mostraram que, em animais saudáveis, a molécula foi rapidamente eliminada pelo organismo. No entano, quando injetada em animais com câncer, se ligou diretamente ao tumor e demorou a ser excretada. “Ao analisar as proteínas que induzem à morte desse tumor, eu vejo que, sim, as células foram acionadas pela molécula. A gente está bastante animado com isso”, declarou Chudzinski-Tavassi. Ela explica que é preciso investigar se haverá necessidade de combinar o medicamento com outros tipos de tratamentos já estabelecidos, como a quimioterapia. “Ainda não é possível dizer se vamos conseguir ter um resultado melhor em humanos somente com a molécula”. A descoberta da célula foi uma surpresa, de acordo com a pesquisadora. Ela conta que, inicialmente, a intenção era buscar moléculas capazes de produzir novos anticoagulantes. “Queríamos saber o que tinha no sistema desse carrapato que mantinha o sangue incoagulável. Se ele é hematófago [parasita que se alimenta de sangue], ele necessariamente tem algo ou que impede a coagulação ou que destrói coágulos já formados”, explicou. Durante o processo, percebeu-se que a molécula poderia atuar na proliferação celular. “Aí foi a surpresa. Começamos a testar tipos de células tumorais e [a molécula] sempre matava células tumorais e não matava as normais”, relatou. Ao mudar o foco da pesquisa, o instituto solicitou a patente em território nacional e internacional, pois não havia registro dessa molécula. Nas etapas que se seguiram, os pesquisadores estabeleceram uma metodologia de produção escalonável. “Se vamos propor uma nova molécula, temos que ter um sistema de produção que dê conta, para virar de fato um medicamento”, explicou a coordenadora. Além disso, foi feita a formulação, que é a transformação da molécula em produto. “Foi analisada a estabilidade, para ter certeza de que é possível mantê-lo em um frasco por um tempo determinado para que possa viajar e chegar ao destino”, detalhou. Até o momento, todos os testes foram bem sucedidos

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Filho maior recebe pensão se estiver inválido antes da morte do pai

por CONJUR, da redação

Para a caracterizar a dependência econômica de filho maior inválido em relação ao pai morto, é preciso comprovada a invalidez na época da morte do responsável. Seguindo esse entendimento, o desembargador federal Walter do Amaral, da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social deve pagar o benefício de pensão por morte à filha inválida de um segurado. O laudo pericial comprovou que a filha é portadora de neurocisticercose, que a incapacita totalmente para o trabalho desde 1993. Além disso, os depoimentos das testemunhas confirmaram a invalidez da autora desde antes da morte de seu pai. O desembargador esclarece, em seu voto, que “por força do artigo 26, inciso I, da Lei 8.213/91, o benefício de pensão por morte independe de carência, bastando a comprovação de que o falecido era segurado da Previdência Social na data do óbito, bem como a dependência da parte autora em relação ao de cujus, para ensejar a concessão do benefício”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3. Processo 0034585-59.2005.4.03.9999/SP

terça-feira, 28 de outubro de 2014

Jackson diz que não há mais lugar no grupo para Valadares


Em entrevista na 103 FM, nesta terça-feira, o governador reeleito Jackson Barreto (PMDB) deixou bem claro que não há mais lugar no grupo para o senador Antônio Carlos Valadares: Jackson disse que o senador foi "oportunista" ao apoiar a candidatura de Aécio Neves (PSDB) a presidente da República porque pensava que Dilma Rousseff (PT) não conseguiria a reeleição. Na entrevista, Jackson fez uma acusação grave: "Teve deputado que recebeu um apartamento para votar na reeleição de Fernando Henrique Cardoso". O governador não deu o nome do parlamentar. Sobre o apoio de deputados na Assembleia Legislativa, Jackson foi taxativo ao dizer que conversa com todos, menos com o Capitão Samuel: "Usou de expediente baixo. Sentar com o capitão Samuel é dar um tapa na cara da população. Eu estou aberto ao diálogo, menos com Samuel”. Ainda durante a entrevista, Jackson aconselhou o ex-governador Albano Franco a não sair mais de casa para cuidar dos netos.

domingo, 26 de outubro de 2014

Eleitora descobre que outra pessoa votou em seu lugar


Uma eleitora ficou revoltada neste domingo, 26, quando foi exercer o seu direito ao voto. Isso porque ao chegar ao local de votação, na zona 27 da seção 245 na escola Municipal de Ensino Fundamental Juscelino Kubitschek, a técnica de enfermagem Maria José Santos descobriu que outra eleitora [com o nome idêntico] teria votado por ela. De acordo com Maria José Santos essa é a primeira vez que isso ocorre. “Cheguei umas 9h, me dirigi até a seção, dei os documento e o título e quando elas verificaram já tinha uma pessoa votado no meu lugar e eu disse que queria exercer o meu direito de votar. No primeiro turno eu votei normal, só que agora quando fui votar, outra pessoa já tinha votado inclusive na biometria”, diz. Indignada com a situação, a eleitora pede que o erro seja corrigido. “Peço que seja corrigido, eu não posso deixar de votar, eu quero exercer o meu direito de votar porque eu não votei. Minha foto está lá, meu número e não sei como uma pessoa já votou e nem assinou”, conta. Maria José vota na zona 27 e seção 245 Por conta do ocorrido, a eleitora foi orientada a dirigir-se até o cartório eleitoral situado na rua Itabaiana no bairro São José. De acordo com ela, ao chegar ao local, informaram não poder fazer nada e pediram que ela retornasse ao cartório na próxima quarta-feira, 29. O Portal Infonet já havia publicado uma matéria no dia 8 de outubro sobre a denúncia do profissional de marketing Vito Dragone, de 30 anos, que também tomou como surpresa o fato de outra pessoa ter votado em seu lugar. A equipe do Portal Infonet esteve no Juscelino Kubitschek e conversou com a presidente da sessão [preferiu não ter o nome divulgado] em que Maria José foi impedida de votar. Ela confirmou que outra pessoa votou no lugar de Maria José, sendo que a pessoa apresentou apenas o documento de identificação. “Alguém votou no lugar dela e a digital passou. Aí quando ela veio votar, eu digitei o título dela e disse que a pessoa já tinha votado, apareceu que pessoa já votou”, informa ao acrescentar que o fato já foi colocado no registro de ata para ser de conhecimento do TRE/SE. A reportagem conversou ainda com o coordenador do local de votação do colégio, identificado como Adriano Leão que informou ter ciência do ocorrido e que Maria José foi orientada a procurar um cartório para registrar a ocorrência. “Foge a qualquer lógica razoável. Ela vai registrar a ocorrência para não ser prejudicada no tocante a nenhuma restrição e multa e para que se investigue porque a gente trabalha com a margem de segurança de 100%”, informa. Por Aisla Vasconcelos

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Servidor da FHS recebe R$ 46.497,25 por mês


Na sessão plenária ocorrida nesta quinta-feira, 23, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) decidiu pela suspensão, por 90 dias, do concurso público promovido atualmente pela Fundação Hospitalar de Saúde (FHS), para que seja avaliada a necessidade de provimento de novos cargos, já que a despesa total com pessoal na Fundação, no ano de 2013, consumiu 83,15% da receita que lhe foi repassada pelo Fundo Estadual de Saúde (FES). Resultado do relatório de inspeção referente ao ano de 2013 e ao período de janeiro a maio de 2014, o processo relatado pelo conselheiro Clóvis Barbosa de Melo culminou ainda na expedição de medida cautelar no sentido de que, também no prazo de 90 dias, a FHS adote as providências necessárias à correção de irregularidades encontradas no seu quadro de pessoal. Na sessão, o relator destacou que os dados apresentados são preliminares, ainda em sede de cognição sumária e sem o contraditório e a ampla defesa. "A pretensão é conferir a oportunidade da Fundação Hospitalar de Saúde demonstrar a lisura na contratação e no pagamento desses profissionais", observou. A primeira das possíveis irregularidades diz respeito à ocupação de cargos públicos sem a sua respectiva criação. Conforme apuração da equipe técnica, o concurso público realizado em 2008 pela FHS previa o preenchimento de 2.765 vagas, segundo deliberação do Conselho Curador da instituição. No entanto, sem que fosse apresentada nova deliberação do Conselho, foram preenchidas 4.275 vagas. “Antes da realização do concurso público, é necessário que a administração da FHS reavalie e otimize os recursos humanos disponíveis. Além disso, os técnicos não tiveram acesso a nenhuma deliberação do Conselho Curador embasando o preenchimento de 1510 vagas excedentes ao concurso de 2008”, disse o conselheiro-relator. Segundo Clóvis Barbosa, “Não há como, neste momento, dizer se a Fundação precisa, realmente, de novos servidores. Digo isso porque, segundo a equipe técnica, pode estar ocorrendo um desperdício da força de trabalho disponível”. Mais indícios Outro indício de irregularidade apontado pela Coordenadoria técnica, após cruzamento de dados constantes na folha de pagamento da FHS com o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) e os dados do Sisap/Auditor/TCE, foi a identificação de 1.340 servidores em possível acumulação ilegal de cargos públicos. Dentre os exemplos citados pelo conselheiro em seu voto, há servidores com até 26 vínculos cadastrados no CNES, chegando a ter 5 relações de trabalho com a Fundação Hospitalar de Saúde. “Algo que a Fundação tem que verificar é se, por exemplo, os profissionais estão cumprindo efetivamente sua carga horária de trabalho e se estão prestando os serviços contratados. Não consigo imaginar alguém capaz de cumprir seus três vínculos com a Fundação e, ainda assim, conseguir cumprir integralmente outros 22 contratos com a iniciativa privada”, disse o relator. Em seu voto, Clóvis destacou, ainda, que há servidores da FHS que também são contratados pela Fundação por meio de empresa interposta, além do absoluto descontrole no pagamento de horas extraordinárias, a ponto de 31servidores com duplo vínculo na FHS receberem horas extraordinárias em ambos. “Pelos dados encontrados, existem profissionais que receberam, no período inspecionado, apenas da Fundação, uma remuneração média de até R$ 46.497,25/mês, em completa afronta ao que determina a Constituição da República”, disse o relator. Determinações A decisão do TCE estipula o prazo de 90 dias para que a FHS adote providências como a regularização formal dos quadros funcionais; coíba a acumulação ilegal de cargos ou empregos públicos; implante o registro biométrico para controle de frequência de trabalho; recuse a prestação de serviços de servidores próprios da FHS por meio de empresas contratadas; promova o adequado dimensionamento de pessoal para redução drástica no pagamento de horas extraordinárias; e efetue o pagamento global do servidor até o limite do subsídio do Governador do Estado. Para o regular cumprimento das determinações, será encaminhada pelo TCE uma equipe técnica, todo dia 05 de cada mês, a partir de novembro deste ano, com o intuito de monitorar as providências adotadas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 50mil.

quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Ultrapassagens perigosas terão multa de até R$ 1.915


As multas para os motoristas que provocam situações de risco no trânsito, principalmente nas estradas do país, pesarão muito mais no bolso a partir do próximo dia 1º de novembro. A ultrapassagem pelo acostamento, por exemplo, que atualmente rende multa de R$ 127,69, passará a ser penalizada em R$ 957,70 --um aumento de 650%. As multas por outras ultrapassagens perigosas, como em curvas, subidas e locais sem visibilidade, também serão reajustadas para esse valor. O maior aumento, de 900%, será nas multas para quem trafega em pista simples e força a passagem entre veículos que estão em sentidos opostos e na iminência de passar um pelo outro. A multa por essa ultrapassagem de risco, que muitas vezes obriga o outro veículo a sair da pista para evitar um acidente, vai saltar dos atuais R$ 191,54 para R$ 1.915,40 --o mesmo valor da Lei Seca. A mesma sanção também valerá para quem for flagrado disputando "racha" ou participando de competições de arrancadas ou derrapagens nas vias. Estará sujeito à multa ainda quem promover esse tipo de competição. Todas as mudanças constam de lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) em maio, um ano depois da aprovação pela Câmara, com o objetivo de frear a violência no trânsito.