quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
HOMEM PRATICAVA SEXO COM CADELAS E DEPOIS AS MATAVA COM GOLPE DE FACA EM ESTÂNCIA
segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014
POR FALTA DE COMBUSTÍVEL E DE ÁGUA PARA BEBER, PMs DE ESTÂNCIA PEDEM SOCORRO
quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
PEC acaba com auxílio-reclusão de criminoso e cria benefício para vítimas de crimes
Antônia Lúcia: é mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 304/13, da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), que acaba com o auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no valor de um salário mínimo para amparar vítimas de crimes e suas famílias.
Pelo texto, o novo benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento. Em caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima, conforme regulamentação posterior.
A PEC deixa claro que o benefício não poderá ser acumulado por vítimas que já estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.
Vítimas sem amparo
Para a autora, é mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso. “Hoje não há previsão de amparo para vítimas do criminoso e suas famílias”, afirma. Além disso, segundo ela, o fato do criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão, pode facilitar na decisão em cometer um crime.
“Por outro lado, quando o crime implica sequelas à vítima, impedindo que ela desempenhe a atividade que garante seu sustento, ela enfrenta hoje um total desamparo”, argumenta a deputada.
Auxílio aos dependentes de criminosos
Em vigor atualmente, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. É pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não receba qualquer remuneração.
O cálculo do benefício é feito com base na média dos salários-de-contribuição do preso, e só é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao preceito constitucional de assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa renda.
Conforme a autora, o objetivo é destinar os recursos hoje usados para o pagamento do auxílio-reclusão à vítima do crime, quando sobreviver, ou para a família, no caso de morte.
Tramitação
Incialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será encaminhada para comissão especial criada especialmente para sua análise. Depois será votada em dois turnos pelo Plenário.
quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
PEC garante conversão de tempo de serviço para aposentadoria de professores
Sueli Vidigal: atividade do professor é penosa.
Professores que deixarem a carreira poderão ganhar o direito de converter o período de atuação na atividade para aposentar-se com tempo reduzido de contribuição.
É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição 317/13, da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), que retira do texto constitucional a exigência de exercício exclusivo do magistério para o professor ter direito à aposentadoria cinco anos antes que os demais profissionais.
A proposta também insere na Constituição a permissão expressa para a conversão, caso ocorra mudança de profissão. Somente têm direito ao benefício professores dos níveis fundamental e médio, parte do texto que permanece inalterada.
Com a entrada em vigor da Emenda 18/01, segundo explica Sueli Vidigal, os professores perderam o direito à aposentadoria especial, embora tenham mantido o tempo reduzido de contribuição. No caso de professor, a contribuição exigida é de 30 anos, e de professora, de 25.
Igualdade
Para Vidigal, no entanto, os fundamentos que levaram o constituinte a manter o critério da contribuição reduzida para a categoria representa o reconhecimento de que a atividade é penosa, mesmo critério utilizado para a aposentadoria especial.
Por isso, na concepção da parlamentar, com a redação atual, há uma “violação ao princípio da igualdade, porque a Constituição concede tratamento diferenciado, no que se refere à conversão do tempo trabalhado, para segurados que têm requisitos diferenciados de aposentadoria com fundamentos semelhantes”.
Tramitação
Inicialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, ainda terá de ser discutida por comissão especial criada especialmente para esse fim. Depois, será votada em dois turnos pelo Plenário.
terça-feira, 4 de fevereiro de 2014
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segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
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sábado, 1 de fevereiro de 2014
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