RADIALISTA DISNEI VIANA
"Não peça a Deus fardos leves, mas sim ombros fortes..."
sábado, 3 de janeiro de 2015
Você já paga mais caro em conta de luz
por VEJA.COM, da redação
Os brasileiros já entraram em 2015 pagando mais pela energia que consomem. Desde quinta-feira, dia 1º, já está em vigor o novo sistema de bandeiras tarifárias e o ano começa com alta de 3 reais por 100/quilowatts/hora (kWh) nas contas de luz.
Agora, as distribuidoras são obrigadas a colocar na conta de luz uma sinalização sobre a situação do sistema elétrico descrita por meio de uma cor. Se a bandeira estiver vermelha isso significa que a situação climática está ruim e as empresas estão arcando com custos elevados. Isso custará um adicional de 3 reais a cada 100 quilowatts/hora (kWh) na conta do consumidor final. Se estiver amarela, é um nível intermediário, com alta dos custos, mas não incontroláveis como no cenário vermelho. Neste caso, o custo adicional será de 1,50 real a cada 100 kWh. Por fim, se verde, a bandeira indica que o sistema elétrico está sob controle e não há necessidade de cobrar a mais do consumidor.
Na prática, as bandeiras refletirão os custos para se gerar, transmitir e distribuir energia. Fatores como a falta de chuvas, o baixo nível dos reservatórios das hidrelétricas e a necessidade de ligamento das térmicas acabam encarecendo - e muito - os gastos das empresas do setor e serão repassados para os consumidores.
terça-feira, 30 de dezembro de 2014
Governo Dilma torna mais difícil o seguro-desemprego
quinta-feira, 11 de dezembro de 2014
PELO MENOS NOVE AMBULÂNCIAS DO SAMU ESTÃO PARADAS POR FALTA DE COMBUSTÍVEL
segunda-feira, 3 de novembro de 2014
MENDONÇA PRADO DESAFIA JOÃO ALVES PARA UM DEBATE E PRÉVIA PARA ELEIÇÕES DE 2016
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
Molécula encontrada em carrapato pode ajudar combater câncer
quarta-feira, 29 de outubro de 2014
Filho maior recebe pensão se estiver inválido antes da morte do pai
por CONJUR, da redação
Para a caracterizar a dependência econômica de filho maior inválido em relação ao pai morto, é preciso comprovada a invalidez na época da morte do responsável. Seguindo esse entendimento, o desembargador federal Walter do Amaral, da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social deve pagar o benefício de pensão por morte à filha inválida de um segurado.
O laudo pericial comprovou que a filha é portadora de neurocisticercose, que a incapacita totalmente para o trabalho desde 1993. Além disso, os depoimentos das testemunhas confirmaram a invalidez da autora desde antes da morte de seu pai.
O desembargador esclarece, em seu voto, que “por força do artigo 26, inciso I, da Lei 8.213/91, o benefício de pensão por morte independe de carência, bastando a comprovação de que o falecido era segurado da Previdência Social na data do óbito, bem como a dependência da parte autora em relação ao de cujus, para ensejar a concessão do benefício”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Processo 0034585-59.2005.4.03.9999/SP
terça-feira, 28 de outubro de 2014
Jackson diz que não há mais lugar no grupo para Valadares
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