Apelido pejorativo imposto pelo chefe ao empregado constitui desrespeito e é passível de gerar indenização por dano moral. Afinal, a honra e a imagem do empregado foram violados na presença de colegas de trabalho, causando constrangimentos. Esta é a síntese da ementa de acórdão assinado pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Rio Grande do Sul, ao negar, de forma unânime, recurso de Stemac Grupos Geradores — condenada em primeira instância porque um de seus chefes apelidou o empregado de "pereba". O julgamento ocorreu no dia 23 de março, com a presença dos desembargadores Luiz Alberto de Vargas (relator), João Ghisleni Filho e Ricardo Carvalho Fraga. Cabe recurso.
Para o desembargador Luís Alberto de Para Vargas, os relatos das testemunhas indicadas pelo autor foram suficientes para comprovar o desrespeito com que ele era tratado na presença dos seus colegas. "O dano moral é representado, no caso concreto, pela agressão desencadeada contra a honra e imagem do autor, que foi submetido a tratamento constrangedor, fato absolutamente evitável pelo empregador e fora do alcance do seu poder diretivo", completou o magistrado.
"Desta forma, tem-se por correta a indenização arbitrada em R$ 10 mil pelo magistrado de primeiro grau, porquanto em consonância com o conjunto fático-probatório existente nos autos", arrematou o relator, cujo voto foi seguido pelos demais membros 3ª Turma.
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