domingo, 26 de janeiro de 2014
Citar nome de devedor na imprensa é de interesse público
por CONJUR, da redação
Narrar fatos de interesse público, como o nome de empresas inadimplentes, é exercer o direito à informação e, portanto, não gera dano moral. Com essa tese, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a possibilidade de a Rádio Transamérica receber indenização por ter sido citada em uma entrevista publicada pelo Jornal do Brasil. A emissora cobrava o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), já que foi a superintendente da entidade quem citou a rádio.
Na entrevista, veiculada pelo JB em março de 2008, Glória Braga abordou ações judiciais do Ecad contra inadimplentes, que renderam à entidade R$ 82 milhões. Entre os nomes apontados por ela estava o da Transamérica, que ajuizou então pedido para ser indenizada. A emissora admitiu a dívida, mas alegou que houve clara intenção injuriosa e que a fala da superintendente foi uma maneira ofensiva e abusiva de fazer cobrança pública.
Para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a publicação não teve conotação pejorativa ou depreciativa. “Trata-se apenas de reportagem com conteúdo meramente informativo e de interesse público, que procura esclarecer os leitores a respeito de assunto de interesse geral”, afirmou o acórdão do tribunal.
A Transamérica recorreu ao STJ. Na avaliação do ministro Raul Araújo, relator do processo, a decisão do TJ-DF está de acordo com a jurisprudência da corte. Segundo Araújo, não se configura dano moral quando a matéria jornalística limita-se a tecer críticas prudentes — animus criticandi — ou a narrar fatos de interesse público – animus narrandi. “Há, nessas hipóteses, exercício regular do direito de informação”, afirmou. A Turma votou por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o acórdão.
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