segunda-feira, 12 de maio de 2014

10 anos de cadeia para quem matar em rachas


Com o intuito de diminuir a violência no trânsito, a presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (12) a lei que eleva para até dez anos a pena de prisão para motoristas que provocarem mortes ou lesões corporais graves ao participarem dos chamados "rachas". A lei aumenta em dez vezes o valor das multas para quem participar dos 'pegas' ou realizar ultrapassagens e manobras perigosas, podendo chegar a R$ 1.915,40. A punição vale também para quem promover os rachas. Caso o motorista flagrado seja reincidente, o valor a ser pago será dobrado. Os condutores também perdem o direito de dirigir e o veículo é apreendido. O texto inclui no código de trânsito as punições para quem fizer pegas e acabar provocando algum acidente. Se a colisão provocar morte, o motorista poderá ser punido de cinco a dez anos de prisão e no caso de lesão corporal grave, a pena é de três a seis anos. No caso de morte, a pena pode ser agravada ainda mais, aumentando de um terço à metade, se o condutor não possuir carteira de motorista ou permissão para dirigir, se o acidente acontecer em faixa de pedestre ou na calçada, se ele deixar de prestar socorro à vítima e quando for motorista profissional e estiver conduzindo o veículo de transporte de passageiro em que trabalha. Se não houver vítimas, o motorista que participar de rachar pode pegar de seis meses a três anos de reclusão. Atualmente, a pena para rachas varia de seis meses a dois anos de prisão, que é cumprida em regime aberto. Mesmo que não cause nenhum acidente, quem participar de pegas ou rachas, ou ainda, fizer manobras perigosas e participar de campeonatos de arrancadas terão as multas de trânsito aumentadas em dez vezes. Atualmente, o valor delas varia de uma a cinco vezes. No caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa será aplicada em dobro. A lei acrescenta ao Código Brasileiro de Trânsito a punição para quem provocar acidente por estar bêbado ou sob efeito de drogas a pena de dois a quatro anos de detenção. A lei traz ainda novas regras para casos de ultrapassagens perigosas e em locais proibidos. O texto estabelece uma multa dez vezes maior do que o valor atual e dobra o valor caso o motorista repita o procedimento no período de um ano. No caso de ultrapassagem pelo acostamento, intersecções ou passagens de nível da pista, a multa será equivalente a cinco vezes do valor normal, e a falta passa a ser considerada gravíssima. O condutor pode perder sete pontos na carteira. No caso de ultrapassagem em pistas de duplo sentido, se o condutor forçar a passagem entre veículos, a multa será de dez vezes a atual, com aplicação em dobro na reincidência e suspensão do direito de dirigir. Leia mais no UOL

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